INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

 

 

PREMISSAS

 

 

CONSIDERANDO

 

Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de internet como "Web Hosting" (armazenamento eletrônico de conteúdo digital na rede (Internet) para consulta por terceiros);

 

Que o CONTRATANTE deseja hospedar conteúdos digitais na rede (Internet);

 

Que para hospedar conteúdos digitais o interessado pode fazê-lo ou utilizando-se, para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (cgi.br Comitê Gestor da Internet no Brasil ou outro equivalente autorizado a tanto se tratar de domínio internacional) ou valendo-se do nome ao qual o CONTRATANTE adicionará seu nome de identificação;

 

Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária configuração de DNS;

 

Que, DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO IMPOSTAS PELO COMPARTILHAMENTO, a CONTRATADA tem condição técnica de oferecer um SLA (Service Level Agreement - acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado por 99 % do tempo, em cada mês, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula 15.2 do presente contrato;

 

 

 TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

 

1. DO OBJETO DO CONTRATO

 

1.1 Hospedagem de conteúdos digitais que comporão o "SITE" e contas de email, no PLANO DE HOSPEDAGEM conforme as características básicas definidas em servidores com sistema Linux.

 

1.1.1 As seguintes características básicas utilizadas na área de hospedagem:

Compreende a hospedagem das páginas que compõem os “sites” identificados pelo endereço com as seguintes características: atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previamente contratadas ; número de CAIXAS POSTAIS previsto na contratação; apelidos e redirecionamentos de e-mail; WebMail ; relatório de visitas.

 

1.2 O CONTRATANTE deverá escolher um ou mais planos que melhor lhe convier, e a soma dos recursos utilizados para cada “site” não exceda os limites definidos em cada plano, caso ocorrer somas adicionais poderão recorrer para manutenção e devido uso.

 

 

 

2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.

 

2.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 30 dias, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes, e que os valores acordados recorram com seus devidos pagamentos nas datas e períodos concordados.

 

2.1.1. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia seguinte à efetiva liberação do serviço por parte da CONTRATADA, caracterizado pelo envio de e-mail de “Boas Vindas”, no qual constam todas as informações básicas para inicio da utilização do serviço.

 

2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.

 

2.3 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado poderá ser reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

 

 

 

3. DO PREÇO DO SERVIÇO, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO.

 

3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites constantes dos quadros do presente contrato, ou sendo o valor mensal especificado para cada plano escolhido.

 

3.2 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e da transferência por mês especificado. Em razão de controle físico exercido pela CONTRATADA, o limite de espaço contratado e estabelecido para o plano não deve ser excedido.

 

3.3.Qualquer solicitação de alteração de plano pode ser feita por escrito, via fax ou via e-mail ou quaisquer outros meios de comunicações rastreáveis sem interferências judiciais. O endereço de e-mail para envio das possíveis solicitações é “contato@opex.net.br".

 

3.3.1 A não utilização pelo CONTRATANTE de espaço, da transferência, máximos ou configurações disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extra de transferência pré-contratado e pré-pago e/ou de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.

 

3.4 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma:

 

3.4.1 O serviço designado como PLANO DE HOSPEDAGEM será cobrado, MENSALMENTE. O pagamento refere-se sempre aos serviços do mês corrente.

 

3.5. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá ele efetuar PAGAMENTOS ANTECIPADOS POR CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS, os valores para pagamentos antecipados serão negociados e poderão ter descontos e vantagens.

 

3.5.1 Sobre tais depósitos não incidirão juros ou correção monetária de qualquer natureza os valores necessários serão imputados mensalmente, e os pagamentos das mensalidades devidas até o esgotamento do valor depositado.

 

3.6 A data de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados, tanto quando cobrados mensalmente, será a seguinte:

 

- Dia 1 (UM) do mês corrente da prestação do serviço.

 

 

 

4. DA FORMA DE PAGAMENTO

 

4.1 Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas apenas servirá como prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATADA.

 

4.1.1 Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE via correio eletrônico ou no endereço constante do Preâmbulo do presente contrato, ou outro meio que conceda a CONTRADA o crédito devido pelo serviço contratado.

 

4.1.1.1 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via.]

 

 

 

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

São obrigações do CONTRATANTE:

 

5.1 Pagar pontualmente o valor devido pela utilização dos serviços ora contratados.

 

5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de "e-mail" de responsáveis financeiros e de pagamentos da CONTRATANTE, sob pena de em não o fazendo considerarem-se inválidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Esta informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 14.2, do presente.

 

5.3 Responder pela correta programação do seu "site" e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta;

 

5.3.1 Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor que contravenha a quaisquer normas de ética e conduta de armazenamento de arquivos da CONTRATADA, com ou sem prévio aviso.

 

5.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu "site" material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

 

5.5 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do "site" a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o "site" ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

 

5.6 Responder com exclusividade pelo conteúdo do "site" a ser hospedado e indenizar, de forma plena e regressivamente a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site".

 

5.7 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.

 

5.8 Não disponibilizar ou armazenar quaisquer materiais com direitos reservados, de propriedade intelectual ou com copyright, incluindo MP3, MPEG, ROM ou emuladores ROM, vídeos, animes, distribuição ou divulgação de senhas para acesso de programas alheios, difamação de pessoas ou negócios, alegações consideradas perigosas ou obscenas, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal.

 

5.8.1 Não transmitir ou armazenar qualquer informação, dado ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal, de seu país de origem ou estrangeiro.

 

5.9 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de "site", administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do "site" ou hospedagem, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será sempre, única e exclusiva do titular do nome de domínio.

 

5.10 Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial.

 

5.11 Alterar a (s) senha(s) utilizadas, caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o site hospedado ao risco de sofrer atuação de "hacker" e colocar em risco a operacionalidade do servidor.

 

5.12 A elaboração, construção, alteração, ajuste, manutenção e controle dos dados armazenados nos sites, são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

5.13 SPAM - Nós consideramos SPAM uma única mensagem enviada sem a autorização da conta do usuário de email hospedado.


5.13.1 É proibido o uso de nossos servidores para envio de e-mail não solicitado (SPAM)

5.13.2 O serviço será sujeito á suspensão e será feita averiguação toda vez que a CONTRATADA receber qualquer tipo de reclamação formal de pratica de SPAM por parte do CONTRATANTE ou qualquer outro terceiro solicitante.

5.14 É boa prática e de responsabilidade do CONTRATANTE fazer regularmente e manter em seu poder cópia (Backup), de todo conteúdo por ele enviado ou alterado no espaço a ele disponibilizado nos servidores da CONTRATADA.

 

5.15 A CONTRATADA não se responsabiliza por perda de informações, arquivos e e-mails causados por motivos de qualquer natureza, principalmente por problemas técnicos em unidades de armazenamento dos servidores.

 

 

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

6.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor ora compartilhado ou ora dedicado, adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

 

6.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de clientes de e-mail.

 

6.2.1 O suporte será prestado por “e-mail” e telefone em horário comercial, (exceto finais de semana e feriados nacionais), pelos telefones e "e-mail" constantes do "site" da CONTRATADA www.opex.net.br e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com sua senha e todos os dados técnicos necessários após a contratação. Em caso de problemas técnicos com os serviços prestados o suporte atende caráter de plantão 24h por dia.

 

6.3 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções do serviço necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado ou servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.

 

6.4 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.

 

6.5 Manter o "site" hospedado no ar durante 99% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE dispensa do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte, nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço) disciplinado no capítulo 15 do presente contrato.

 

6.6. Manter o sigilo sobre o todo conteúdo do "site" e e-mails.

 

6.7 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão (Firewall) por terceiros "hacker", não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado e ou falhas de segurança nos softwares instalados nos servidores que dependam de entidades terceiras.

 

6.8 Alterar e atualizar softwares e configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;

 

6.8.1 Habilitar ou desabilitar softwares, funcionalidades, comandos e ou serviços que comprometam o bom funcionamento do servidor, em caráter temporário e ou definitivo.

 

6.8.2 Remanejar internamente os "sites" hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o "site", se isso for necessário para garantir a estabilidade e ou o bom funcionamento do serviço.

 

6.8.3 Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação previa.

 

 

 

7. Declara neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:

 

7.1 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados ou afetar por qualquer tipo de vírus eletrônico.

 

7.2 O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco, a CONTRATADA sugere que a CONTRATANTE tenha instalado e mantenha sempre atualizado um bom software de antivírus em seus equipamentos, independentemente de possuir contramedidas para que tal risco possa incorrer.

 

7.3 A CONTRATADA têm sistema interno de cópias de segurança de todo conteúdo, o sistema faz cópias de segurança (backup), diárias, semanal e mensal de todo conteúdo do “site”, mais não se responsabiliza pela integridade dos dados das cópias em caso de falha física ou lógica nas unidades de gravação, ou a não contratação por parte do CONTRATANTE para tal serviço.

 

 

 

8. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO "SITE" A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

8.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (Painel de controle, programação e alterações) do "site" hospedado será enviada uma única vez para o endereço eletrônico de "e-mail" constante no preâmbulo do presente, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.

 

8.1.1 À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 10 do presente contrato que "endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do site" será tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.

 

8.1.2 Apenas o endereço eletrônico de "e-mail" cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.

 

8.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do "site" hospedado, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.

 

8.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

 

8.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de "e-mail" indicado na solicitação de substituição.

 

8.3 O CONTRATANTE autoriza a CONTRATATADA a alterar qualquer uma de suas senhas, sem aviso prévio, para averiguar o conteúdo do seu servidor, caso suspeite de ação ilícita por parte de possíveis invasões feitas por “hackers”.

 

 

 

9. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO

 

9.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.

 

 

10. DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES

 

10.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do "site" hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE

 

10.2 Na hipótese de solicitação de retirada do "site" do ar formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação, caso não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da veiculação do "site" impugnado o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação.

 

 

 

11. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

 

11.1 As partes acordam que as informações constantes do "site" ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou  denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

 

11.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

 

 

 

12. RESCISÃO

 

12.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.

 

 

 

13. DA MANUTENÇÃO DE DADOS

 

13.1 Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o site hospedado do ar, manterá armazenados os dados componentes do site pelo período máximo de 10 (dez dias) após o que tais dados serão apagados sem possibilidade de recuperação.

 

13.2 A manutenção dos dados do site armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro site que indicar.

 

 

 

14. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES e SUPORTE TÉCNICO

 

14.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por meio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade, tanto para registro de comunicações com atestação de comunicações.

 

14.2 O meio eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do Preâmbulo do presente contrato. Qualquer alteração deve ser comunicada.

 

14.3 O suporte técnico fica disponível de segunda a sexta-feira no horário das 10:00h às 17:00h, em casos de falha ou inoperância do serviços o atendimento e feito pelo plantão  24h nos telefones e contatos informados na pagina de suporte no site www.opex.net.br.

 

14.4 – O prazo de resposta para questões técnicas é de até 8h, e de solução podem depender de questões técnicas adversas.

 

 

 

15. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)

 

15.1 Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.

 

15.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement - acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do “site” hospedado e/ou dos servidores, por 99 % do tempo, em cada mês civil ressalvado as seguintes hipóteses:

 

a). Falha na conexão ("LINK") fornecida pelo Datacenter ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;

b). Falhas de programação do "site", de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada ou indevida.

c.) As interrupções necessárias para ajustes técnicos, manutenção ou intervenções emergenciais, que serão informadas com antecedência e se realizam, preferencialmente, em horários noturnos, ou fora do horário comercial.

d) Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização do "site" hospedado.

 

 

15.4 Se o SLA for descumprido em mais de dois meses civis consecutivos, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte.

 

 

 

16 – FALTA DE PAGAMENTO E NOTIFICAÇÕES

 

16.1 Após 1 (UM) dia de constatado a falta de pagamento, será enviado para o e-mail de cobrança constante do preâmbulo desta a devida notificação de falta de pagamento, se necessário o CONTRATANTE deve solicitar 2ª via do Boleto, que será emitido com nova data de vencimento .

 

16.2 Após o 5° (Quinto) dia da notificação e ou o reenvio da 2ª via do Boleto ou nova cobrança de vencimento, taxas adicionais de juros diárias incorrerão. A prestação dos serviços será interrompida no 10º (Décimo) dia a contar a data de vencimento do primeiro boleto ou COBRANÇA, sem isentar o CONTRATANTE da obrigação de cumprir os encargos mensais, sendo o acesso, arquivos, informações e e-mails referentes a conta do CONTRATANTE bloqueados.

 

16.3 Para a reabilitação do serviço deverá o CONTRATANTE pagar os valores devidos, e aguardar a compensação bancaria do pagamento em nosso sistema ( Até 72 horas após o pagamento).

 

16.4 Após 10 (DEZ) dias de constatada a falta de pagamento pelos serviços prestados após a segunda cobrança, será efetuada a terminação efetiva dos serviços prestados assim como a exclusão dos dados digitais armazenados.

 

 


17 - RESPONSABILIDADE CIVIL

 

O CONTRATANTE será responsável por qualquer tipo de indenização, devida em virtude de danos causados a terceiros, decorrente de informações veiculadas em seu site, bem como, não se limitando a isso, da utilização e processamento de informações a partir de seu site.

 

 

 

18 – RESPONSABILIDADES

 

18.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços de terceiros, necessários a divulgação do "site" do Cliente.

 

18.2 - As partes acordam que a CONTRATADA, estará isenta de qualquer responsabilidade e da obrigação de indenizar, a qualquer título, o CONTRATANTE, nos seguintes casos:

 

a) Falta de atendimento e suporte técnico, por falta de energia elétrica e serviços telefônicos;

b) Problemas de acesso ao site e ou serviço de e-mail, decorridos em empresas telefônicas nacionais e internacionais;

c) Manutenção corretiva dos equipamentos e programas da CONTRATADA;

d) Uso inadequado dos serviços pelo CONTRATANTE ou seus usuários;

e) Perda de dados, e-mail, arquivos e informações por qualquer motivo;

f) Qualquer falha de acesso no provedor de acesso do CONTRATANTE;

g) Força maior e fenômenos naturais, que venham a intervir no funcionamento do nosso link.

 

18.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços prestados pela NIC.br e Internic ou qualquer outra empresa, relacionados ao registro e publicação de domínios. Os domínios desativados ou sem respostas, são de única e exclusiva responsabilidade dos órgãos competentes, responsável pela administração dos mesmos.

 

 

 

19. FORO DE ELEIÇÃO

 

19.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro de Santo André.